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Doméstica terá direito a cinco meses de seguro-desemprego

 As empregadas domésticas terão direito a até cinco parcelas do seguro-desemprego, como é garantido a qualquer trabalhador. A medida é uma das alterações promovidas pelos deputados no projeto de regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, que ampliou os direitos trabalhistas da categoria. O projeto foi aprovado na última semana, pela Câmara Federal.

Os deputados excluíram da regulamentação a regra que limitava a concessão do seguro-desemprego para a empregada doméstica a três parcelas do salário mínimo (R$ 788). Com essa e outras mudanças, o texto original, que já havia sido aprovado pelo Senado, foi modificado e, por isso, terá de voltar para nova análise dos senadores. O projeto aprovado é uma emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

44 horas semanais

Pela proposta, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua em residências, por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e oito horas diárias. Conforme o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais, em até três meses, por meio da diminuição da jornada diária da doméstica.

Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional, mais 50%.

Será possível ainda, o regime de trabalho conhecido como 12 por 36, quando o empregado trabalha 12 horas diárias seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso. O plenário da Câmara aprovou emenda que incluiu na remuneração mensal para esse regime de trabalho, o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. A emenda também estende a regra aos vigilantes de segurança das instituições financeiras.

Menor é proibido

A redação aprovada proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos. O projeto aprovado pela Câmara eliminou ainda a redução para 8% da alíquota da contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição do empregador, porém, continuará sendo de 12%.

FGTS

O patrão deverá pagar também 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40%, sobre o saldo do FGTS para a empregada doméstica demitida sem justa causa. O texto cria ainda o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em até 120 dias da vigência da regulamentação.

Acesso

O Simples Doméstico será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Se elas não forem prestadas, haverá multa de 2% sobre o valor dos encargos, ainda que pagos pelo empregador

Fonte:Diário do Nordeste