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LEIS TRABALHISTAS Saiba o que deve mudar no acesso aos benefícios

Seguro-desemprego, abono salarial e seguro pago aos pescadores serão afetados com nova lei

 Aprovada nesta quarta-feira pelo Senado Federal, a polêmica Medida Provisória 665, que traz mudanças em diversos aspectos dos direitos trabalhistas, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Desde que foi proposta, porém, a MP, que faz parte do ajuste fiscal imposto pelo Governo Federal, já passou por algumas alterações no Congresso Nacional, que impediu que o acesso a benefícios como o seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso ficassem ainda mais restritos ao trabalhador.

No que diz respeito ao seguro-desemprego, por exemplo, o governo queria que as pessoas trabalhassem 18 dos 24 meses anteriores à demissão para solicitarem o benefício pela primeira vez, mas o Congresso reduziu esse prazo para 12 meses. Antes, a exigência era de apenas seis meses. Atualmente, o que está em vigor é o prazo de 18 meses, já que a MP 665 passou a vigorar, da forma como foi proposta, no dia 28 de fevereiro. Segundo a Constituição Federal, dessa data em diante, a Medida Provisória tem 90 dias para virar lei.

"Depois que a presidente Dilma sancionar é que teremos uma visão mais clara de como ficará a situação dos trabalhadores no País, já que ainda estamos sob o efeito da legislação antiga e, de forma temporária, da Medida Provisória", comenta a chefe do seguro-desemprego e abono salarial da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, Rosemary Dieb.

Segundo ela, uma coisa é certa: não haverão alterações nas parcelas e nos valores pagos pelo seguro-desemprego. "Isso continua da forma como está. O benefício pode ter de três a cinco parcelas e os valores variam de um salário mínimo a R$ 1.385", diz.

Segunda vez

No caso dos trabalhadores que fossem pedir o seguro-desemprego pela segunda vez, o governo propôs ampliar o prazo para 12 meses, mas o Congresso estipulou um período de nove meses de atividade para que o benefício fosse requisitado novamente. Antes, o prazo era de 6 meses.

Abono salarial

Equivalente a um salário mínimo vigente e pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários, o abono salarial, segundo a MP 665, só poderia ser pago aos trabalhadores que comprovassem vínculo trabalhista de seis meses. O texto aprovado, porém, reduziu a exigência para 90 dias. A regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário. Quem trabalhou um mês ou sete meses receberá, respectivamente, 1/12 e 7/12 do abono.

A MP também traz alterações no seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida. O Congresso, contudo, manteve a regra vigente - o pescador precisa ter um ano de registro na categoria. O governo federal queria aumentar a exigência para três anos.

Áquila Leite
Repórter

Fonte: Diário do Nordeste