Migração do MFE para NFC-e
A SEFAZ-CE determinou o fim da obrigatoriedade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFe/CF-e) a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo-o pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A transição foi facultativa em 2025 e buscou modernizar o varejo e adequar-se à Reforma Tributária.
Principais Mudanças e Prazos (SEFAZ-CE/Brasil):
- Fim do CF-e/MFe: A partir de 01/01/2026, a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) via Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) será vedada, tornando a NFC-e (modelo 65) obrigatória para o varejo.
- Facultatividade em 2025: Durante o ano de 2025, os contribuintes puderam optar entre o MFe e a NFC-e, mas a migração urgente é recomendada.
- Atualização de Web Services (Ceará): O prazo final para a atualização dos Web Services de autorização da NFC-e para o padrão SVRS (Sefaz Virtual Rio Grande do Sul) foi 01/07/2025.
- Contingência: Em caso de problemas técnicos, a contingência pode ser feita com o MFe ou NFC-e off-line.
- Ajustes na Nota (NFC-e): É obrigatória a vinculação dos meios de pagamento nas NFC-e.
Ações Necessárias para Contribuintes:
- Contato com Fornecedor de Software: Planejar a migração do sistema emissor para NFC-e o quanto antes.
- Credenciamento: Acessar o ambiente de homologação/produção no site da SEFAZ para habilitar a emissão de NFC-e.
- Atualizar Sistemas: Garantir que o software esteja compatível com os novos Web Services até julho de 2025.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail cedot@sefaz.ce.gov.br.
Fonte: Sefaz-Ce


