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Migração do MFE para NFC-e

A SEFAZ-CE determinou o fim da obrigatoriedade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFe/CF-e) a partir de 1º de janeiro de 2026, substituindo-o pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A transição foi facultativa em 2025 e buscou modernizar o varejo e adequar-se à Reforma Tributária. 

Principais Mudanças e Prazos (SEFAZ-CE/Brasil):

 

  • Fim do CF-e/MFe: A partir de 01/01/2026, a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) via Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) será vedada, tornando a NFC-e (modelo 65) obrigatória para o varejo.
  • Facultatividade em 2025: Durante o ano de 2025, os contribuintes puderam optar entre o MFe e a NFC-e, mas a migração urgente é recomendada.
  • Atualização de Web Services (Ceará): O prazo final para a atualização dos Web Services de autorização da NFC-e para o padrão SVRS (Sefaz Virtual Rio Grande do Sul) foi 01/07/2025.
  • Contingência: Em caso de problemas técnicos, a contingência pode ser feita com o MFe ou NFC-e off-line.
  • Ajustes na Nota (NFC-e): É obrigatória a vinculação dos meios de pagamento nas NFC-e. 
Ações Necessárias para Contribuintes:
  1. Contato com Fornecedor de Software: Planejar a migração do sistema emissor para NFC-e o quanto antes.
  2. Credenciamento: Acessar o ambiente de homologação/produção no site da SEFAZ para habilitar a emissão de NFC-e.
  3. Atualizar Sistemas: Garantir que o software esteja compatível com os novos Web Services até julho de 2025. 

 

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail cedot@sefaz.ce.gov.br. 
Fonte: Sefaz-Ce