O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04), o texto do Projeto de Lei Complementar 25/07 que aumenta o limite máximo da receita bruta de micro e pequenas empresas para a participação no regime especial de tributação do Simples Nacional. A decisão contou com 380 votos favoráveis contra nenhum contrário.
O substitutivo do Senado ao projeto de lei complementar aprovado nesta terça abre a participação no Simples Nacional, ou Supersimples, de pequenas empresas com limite de R$ 4,8 milhões (anteriormente, era de R$ 3,6 milhões) de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial e, caso seja aprovada, entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.
Além da mudança no limite, houve alterações referentes ao enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. Ele também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados, sendo uma tentativa de alteração para que as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros ficassem de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta fosse inferior a 28%.
E, também, a tentativa de mudança para que a prestação mínima de R$ 150 – que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto. Nenhuma dessas mudanças acontecerá, portanto.
Organizações autorizadas
Conforme o texto, aprovado na noite desta terça-feira, poderão pedir inclusão no Supersimples, a partir da aprovação do presidente Michel Temer:
- Organizações da sociedade civil (Oscips), com exceção de sindicatos, associações de classe ou de representação profissional, além de partidos políticos;
- Sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social, distintas das religiosas.
Vale ressaltar que, no cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o Estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. Isso significa o fim da penalidade que existe hoje com a cobrança do mesmo percentual desse excedente pelas alíquotas máximas.
Outra coisa que mudou em relação à regra atual é a alteração prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. E aqueles Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já no novo texto do Senado há previsão de um único subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os Estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, naqueles em que não tenha sido adotado sublimite e nos de participação acima de 1%, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.
Entenda o que muda no Supersimples
Depois de observar os pontos alterados, você pode se questionar: o que significa essa mudança na prática?
No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual, também ampliando de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável.
“Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria", defende.
Apesar de a reforma aprovada nesta terça ser "realista" em um contexto de crise econômica, o especialista acredita que não é suficiente. "Não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os Estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, afirma Domingos.
Ajuste e necessidade de transição
Um importante trecho do texto aprovado resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado, com a chamada “morte súbita”.
Agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto. “O raciocínio era simples, se a empresa faturava em um ano um pouco mais que R$3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o especialista.
Segundo Domingos, esse ajuste se faz necessário, pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro, o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criava uma "trava de crescimento".
Fonte: Economia - iG