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Obrigatoriedade de Sped para optantes pelo Simples Nacional

 Senhores Empresários sugerimos que acompanhem de perto as suas organizações empresariais, chamamos à atenção para as Optantes pelo Simples Nacional.

 

O Governo está investindo maciçamente em sistemas para monitorar as pessoas jurídicas, tanto que a partir de Janeiro/2017, os contribuintes com Inscrição Estadual no Ceará, Optantes pelo Simples Nacional, Regime Especial, Produtor Rural e de Regime Outros, ficam obrigados a transmitir a EFD ICMS – Escrituração Fiscal Digital, comumente conhecido como Sped Icms/Ipi.

 

Nesse arquivo, de acordo com a IN 54/2016 – SEFAZ/CE, serão informadas as operações de entrada de mercadorias e serviços, com itens,e as operações de saída, sem necessidade de itens caso seja decorrente de documentos eletrônicos e de emissão própria.

 

Sempre ao final do exercício, na mudança de forma de tributação da mercadoria pelo ICMS, na solicitação de baixa cadastral, na alteração de regime de recolhimento ou por determinação do Fisco, deverá ser informado um arquivo com Inventário, com descrição dos respectivos itens.

 

Não será permitida apresentação de inventário zerado, pois o artigo 10 determina que “Quando o contribuinte, qualquer que seja o regime de recolhimento, atribuir valor zero quando da discriminação dos valores totais dos itens/produtos do inventário na EFD, este será considerado como escriturado sem estoque.

 

O arquivo deverá ser entregue até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência, por exemplo, temos até 30 de março de 2017 para entregar o arquivo de Janeiro/2017 porém, não é recomendável que se deixe para o último momento.

 

A partir de 1º de janeiro de 2017, fica dispensada a escrituração dos livros fiscais em forma de papel e fica extinta a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para todos os contribuintes a partir do período de referência janeiro de 2017.

 

O Perfil a ser apresentado será o Perfil B, com exceção das empresas de Comunicação, que será obrigatório o Perfil A.

 

O profissional de Contabilidade é o responsável pelo envio do arquivo, porém somente com a parceria do empresário, o mesmo será capaz do envio de um arquivo coerente.

Fonte: SEFAZ/CE