"Qualidade a serviço do seu Patrimônio!"

(85) 3226.1792

Opção | Procedimentos para opção em 2017

A opção pelo Simples Nacional é feita por meio do Portal do Simples Nacional, na internet, não podendo ser alterada durante todo o ano-calendário. No momento da opção, a empresa deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações previstas na lei, independente das verificações que serão efetuadas pela União, Estado e Município.

A solicitação de opção deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro (artigo 16 da Lei complementar nº 123/2006). Sendo deferida, produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês de janeiro do ano-calendário da opção. Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção, a empresa poderá: a) regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo; ou b) efetuar o cancelamento da solicitação da opção, salvo se o pedido já não houver sido deferido.

Para as empresas em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição Municipal e, caso exigível, a Estadual, terá o prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorrido o prazo de 180 dias da inscrição no CNPJ.

Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir da data de abertura constante no CNPJ, salvo se for consideradas inválidas as informações prestadas pela empresa nos cadastros Estadual e Municipal, hipótese em que a opção será considerada indeferida. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. No entanto, poderá ser solicitada a sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente. Na hipótese de a empresa excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, em se tratando de exclusão por opção, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

 

Fonte: Casa do Contabilista