Dívidas Tributárias - Contribuintes tem 4 meses para aderir à renegociação
Brasília - A Receita Federal publicou ontem a regulamentação do programa de regularização tributária do governo, já apelidado de Refis. A adesão ao programa se estende até 31 de maio, ou seja, quatro meses. O programa permite que pessoas físicas, empresas e órgãos públicos que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses valores. A equipe econômica reforça que nao há perdão de multa e juros, como em versões anteriores, e que, por isso, o programa não é um Refis.
O Secretário da Receita, Jorge Rachid, reafirmou que a expectativa inicial é de arrecadação de R$ 10 bilhões com o programa. "Mas vamos analisar melhor com as adesões", disse.
Formas de pagamento
A adesão será pelo site da Receita Federal. A renegociação vale para dívidas adquiridas até 30 de novembro de 2016, inclusive as que já estão em outros programas de parcelamento, e permite o abatimento de prejuízos acumulados por empresa de parte do débito. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas possam parcelar e abater créditos de até 80% da dívida, desque que pague os 20% restantes à vista ou parcele 24% da dívida em dois anos, como entrada. Os 80% poderm ser parcelados em 96 meses.
Quem não tem créditos a abater, que é o caso da maioria das pessoas físicas, tem direito a parcelar o montante em até 120 parcelas escalonadas, com parcelas crescentes ao longo dos quatro primeiros anos. Para todos os casos, a parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000 para empresas.
Multas e juros
Até que seja divulgada a regulamentação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os contribuintes só podem aderir ao programa com dívidas tributárias, com a Receita Federal. Isso deve ocorrer na próxima sexta-feira. Rachid reiterou que não pretende fazer mudanças na lei.
A Receita sofre pressão do setor produtivo que inclua, no programa, perdão de multa e juros. Os técnicos do Fisco, no entanto, tem defendido nos últimos anos que programas de Refis estimulam a sonegação quando fornece descontos e são injustos com quem paga os impostos em dia.
Fonte: Diario do Nordeste